No Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, fazemos um apelo urgente para combater a discriminação e o racismo religioso nas Américas

Washington D.C, 21 de março de 2024.– Ao comemorar neste 21 de março o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, o Instituto sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos […]

Washington D.C, 21 de março de 2024.– Ao comemorar neste 21 de março o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, o Instituto sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade) apela urgentemente aos Estados para que adotem medidas para combater as crescentes manifestações de discriminação e racismo religioso nas Américas, que afetam significativamente grupos populacionais racializados, como afrodescendentes e indígenas.

Na América Latina e no Caribe, esses grupos enfrentam desafios persistentes para expressar suas tradições sagradas, ancestrais e culturais sem enfrentar restrições, estigma, repúdio ou violência.  Essas práticas incluem a perseguição de seus membros, bem como a violência contra locais de culto e símbolos religiosos associados a essas tradições. A discriminação religiosa e o racismo também podem se manifestar por meio de estereótipos e preconceitos que difamam as crenças e práticas dessas pessoas, perpetuando sua exclusão e marginalização.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) afirma que, no caso da população afrodescendente, sua identidade cultural implica a preservação dos saberes ancestrais e a conservação de seu legado histórico, de modo que tradições e crenças como as religiões Lumbalú, Candomblé, Abakuá, Umbanda, Hoodoo, entre outras, que têm suas raízes na África, fazem parte do patrimônio imaterial da diáspora africana e fazem parte do processo social de resistência desenvolvido por pessoas escravizadas nas Américas.

No caso dos povos indígenas, em termos do direito à liberdade de religião e crença, as Nações Unidas faz uma referência a um espectro mais diverso e complexo de culturas e crenças, uma vez que, de acordo com o direito à autodeterminação, os povos indígenas são livres para definir e determinar sua própria identidade espiritual, aponta para o relatório “Povos indígenas e o direito à liberdade de religião ou crença”, apresentado em outubro de 2022 pelo então relator especial sobre liberdade de religião ou crença, Ahmed Shaheed.

“Muitos conceituam a espiritualidade como um ‘modo de vida’: a conformação das emoções, hábitos, práticas ou virtudes distintas, a formação de diferentes crenças e maneiras de pensar e um modo particular de viver juntos e se comunicar. Portanto, a espiritualidade está relacionada ao transcendente e é intrínseca às experiências e práticas cotidianas dos povos indígenas. Além de sua singularidade, a espiritualidade e a cultura indígenas são muitas vezes baseadas na comunidade, identidade e relações com terras tradicionais”, detalha o relatório.

Um problema crescente com raízes na discriminação racial

O fato de grupos de populações afrodescendentes e indígenas serem os mais afetados pela discriminação e pelo racismo religioso, isso está intrinsecamente relacionado à discriminação racial e ao racismo sistêmico que persiste nas Américas.

No recente webinar “O Legado das Práticas Religiosas Africanas e os Preconceitos e Preconceitos Sociais que Enfrentam”, organizado pela Secretaria de Acesso a Direitos e Equidade da Organização dos Estados Americanos (OEA) no âmbito da VII Semana dos Afrodescendentes nas Américas, representantes da sociedade civil associaram a rejeição,  perseguição e até criminalização dessas práticas a processos históricos carregados de ignorância, estigmatização e preconceito por não serem consideradas “civilizadas”.

A CIDH relata repetidas denúncias de perseguição e ataques contra a vida e a integridade de líderes e praticantes de religiões de matriz africana em diferentes estados da região, bem como denúncias de destruição de templos e espaços sagrados de comunidades afrodescendentes. No Brasil, a Raça e Igualdade tem conhecimento de casos de intolerância religiosa contra religiões de matriz africana que desencadearam conflitos jurídicos, com o preocupante resultado de que fiéis perderam a guarda de seus filhos.

Na Bahia, a Secretaria de Estado de Promoção da Igualdade Racial registrou 19 casos de racismo religioso entre janeiro e 21 de julho de 2021, que representou 65% do total de casos registrados em 2020.Tags. Da mesma forma, no Rio de Janeiro, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) recebeu denúncias de 19 casos contra religiões de matriz africana, incluindo dois envolvendo crianças, até o mês de maio do mesmo ano.

Por outro lado, no México, um relatório da organização Christian Solidarity Worldwide (CSW) revela que as  mulheres indígenas no país sofrem mais discriminação religiosa do que seus parentes homens. As mulheres que se recusam a aderir à fé católica romana majoritária enfrentam assédio e exclusão do sistema de justiça, programas e serviços de benefícios do governo e cuidados de saúde pré-natais.

O relatório observa que, embora a Constituição mexicana garanta a liberdade de religião ou crença e outros direitos humanos a todos os seus cidadãos, na prática, as violações são comuns em certas regiões: em particular, para as comunidades indígenas regidas pela Lei de Usos e Costumes.

Estândares Internacionais no Quadro do Direito Internacional

No Sistema Interamericano, o direito à liberdade de religião e crença está consagrado na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (Artigo III) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (Artigo 12). Considerando que, ao nível do Sistema Universal dos Direitos do Homem, este está estipulado no artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artigo 18º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tendo sido aprofundado na Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Conviccções, em 1981.

Um dos instrumentos interamericanos mais notáveis sobre o tema é a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDI), que afirma que os Estados devem prevenir, proibir e punir qualquer restrição ou limitação ao uso da língua, tradições, costumes e cultura das pessoas em atividades públicas ou privadas.

O “Estudo sobre Liberdade de Religião e Crença. Normas Interamericanas”, da CIDH, revela um amplo arcabouço para a proteção desse direito, onde também destaca instrumentos e jurisprudência aplicáveis aos povos indígenas e afrodescendentes. Também aponta a vulnerabilidade de alguns grupos, como pessoas LGBTI, crianças e adolescentes, defensores de direitos humanos e pessoas privadas de liberdade, e, portanto, fornece um conjunto adicional de aspectos do direito à liberdade de religião e crença em relação a eles.

Um apelo à ação

Raça e Igualdade integrou a luta contra a discriminação religiosa e o racismo em suas linhas de trabalho. Desde 2021, no Brasil, desenvolvemos um projeto que visa promover a tolerância religiosa e a redução da violência e da discriminação contra praticantes de religiões afrodescendentes, por meio do fortalecimento de organizações afro-brasileiras para que possam documentar casos de violência com base em crenças religiosas, prepará-los para litígios internacionais estratégicos e fomentar uma cultura de respeito à liberdade religiosa,  além de qualificar entidades para que possam prestar apoio jurídico às vítimas deste flagelo. Enquanto isso, em Cuba, apoiamos a elaboração do relatório “Obstáculos enfrentados por líderes e membros de religiões afro-cubanas em Cuba”.

Com base nos princípios dos direitos humanos, e levando em conta que a discriminação e o racismo religioso são um problema crescente na região, Raça e Igualdade convoca os Estados das Américas a adotarem medidas para enfrentá-lo e contê-lo, um dos mais vitais dos quais é a ratificação e implementação da Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Em termos de monitoramento, é importante ter estatísticas e informações qualitativas sobre práticas religiosas e culturais de afrodescendentes e indígenas, respectivamente. Da mesma forma, que sejam promovidas informações desprovidas de preconceito e estigma em torno dessas práticas e, claro, que qualquer ação que as atrapalhe e implique em violações de direitos humanos, sejam penalizadas.

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