Recomendação Geral No. 5 do MESECVI: Uma nova frente no enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres afrodescendentes nas Américas

Recomendação Geral No. 5 do MESECVI: Uma nova frente no enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres afrodescendentes nas Américas

Washington D.C., 25 de julho de 2024 – Neste Dia da Mulher Negra Latino-americana, Caribenha e da Diáspora, o Instituto sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade) une esforços para apoiar a divulgação e promover a implementação da Recomendação Geral nº 5: Violência de gênero contra mulheres afrodescendentes, reconhecendo que se trata de uma ferramenta de ação inovadora e abrangente para a proteção de mulheres, adolescentes e meninas afrodescendentes nas Américas frente a esse flagelo.

Como uma organização que trabalha para promover e defender os direitos humanos da população afrodescendente com base em enfoques étnico-raciais e de gênero, saudamos o fato de que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos tenha esta recomendação geral, que fornece orientações amplas e claras para os Estados e para a sociedade civil na prevenção e tratamento da violência de gênero contra mulheres afrodescendentes.

Antecedentes

No Plano de Ação para a Década dos Afrodescendentes nas Américas 2016-2026, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), encarregou o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), de incluir o enfoque sobre afrodescendentes na agenda de prevenção da violência contra as mulheres como parte do objetivo de promover o acesso à justiça para a população afrodescendente do hemisfério.

Por sua vez, o MESECVI é um sistema de avaliação e monitoramento criado para garantir a efetiva implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção do Belém do Pará, que foi adotada em 1994, sendo um dos instrumentos jurídicos mais importantes na luta contra a violência de gênero na América Latina e no Caribe.

O MESECVI elaborou esta recomendação geral em uma aliança estratégica com a Rede de Mulheres Latino-Americanas, Caribenhas e da Diáspora (RMAAD) e o Fundo de População das Nações Unidas para a América Latina e Caribe (UNFPA). Para a Coordenadora Geral da RMAAD, Paola Yáñez, este documento é um marco histórico, embora reconheça que sua disseminação e implementação em nível nacional representam uma tarefa desafiadora.

Racismo e interseccionalidade, dois pontos-chave

A Recomendação Geral nº 5: Violência de Gênero contra Mulheres Afrodescendentes, foi aprovada em 28 de abril e apresentada em 12 de junho na IX Conferência dos Estados Partes do MESECVI, realizada em Santiago, Chile.

Essa recomendação se destaca por reconhecer o racismo como um fator que aprofunda e perpetua a violência enfrentada pelas mulheres afrodescendentes. Ademais, esta recomendação conta com uma perspectiva interseccional que visibiliza o problema e propõe respostas levando em consideração a diversidade das mulheres afrodescendentes e os diferentes tipos de violência que sofrem.

“Essa recomendação reconhece que o racismo é um fator determinante para que as mulheres enfrentem a violência. Ao longo de suas vidas, as mulheres afrodescendentes estão mais expostas do que outros grupos de mulheres às múltiplas formas de violência, incluindo a violência simbólica, derivada dos estereótipos negativos associados à racialização de seus corpos, cor da pele, cabelo, sexualidade, cultura e religião”, destacou Paola Yáñez, coordenadora geral da Rede de Mulheres Afro-Caribenhas, Afro-Latinas e Afro-Caribenhas, cultura e religião”, destacou Paola Yáñez, durante sua participação no Fórum Interamericano contra a Discriminação, organizado por Raça e Igualdade no âmbito da 54ª Assembleia Geral da OEA.

Na seção sobre interseccionalidade, a recomendação abarca as mulheres afrodescendentes com diversidade sexual, que vivem com algum tipo de deficiência, migrantes ou em situação de mobilidade humana, privadas de liberdade e sob conflitos armados.

Sobre as recomendações

As recomendações contidas no documento são dirigidas principalmente aos Estados, pois reconhece que eles são responsáveis por adotar e implementar ações para transformar o sistema patriarcal que legitima e tolera a violência contra as mulheres. Outra particularidade é que propõe a implementação de medidas diferenciadas e específicas para proteger as mulheres afrodescendentes, incluindo políticas públicas que respondam às suas necessidades particulares e que enfrentem diretamente os estereótipos étnico-raciais.

Em termos de prevenção e atenção à violência de gênero, as recomendações vão desde o desenvolvimento de programas de conscientização em uma abordagem étnico-racial e de gênero até o registro de dados estatísticos e administrativos sobre casos de violência contra mulheres afrodescendentes de forma desagregada.

As recomendações também refletem a importância de prevenir e enfrentar o problema a partir dos sistemas educacionais, com medidas como: elaborar estudos sobre discriminação e o impacto dos estereótipos étnico-raciais e de gênero vivenciados por meninas, adolescentes e mulheres afrodescendentes em todo o sistema educacional; estabelecer protocolos para o manejo de casos de violência de gênero contra meninas e adolescentes em centros educacionais; conceber e implementar periodicamente programas de educação com enfoque étnico-racial e de gênero e direitos humanos dirigidos ao pessoal de gestão, docente e administrativo do sistema educativo; e promover reformas curriculares de programas, conteúdos e textos educativos, assegurando a recuperação histórica e a inclusão da cultura e das contribuições das populações afrodescendentes para as sociedades atuais,  especialmente mulheres.

Da apresentação à disseminação e implementação

Para a sociedade civil, a Recomendação Geral nº 5: Violência de gênero contra mulheres afrodescendentes, representa uma nova ferramenta de advocacy para garantir o respeito e a proteção dos direitos humanos de meninas, adolescentes e mulheres afrodescendentes na região, razão pela qual celebramos sua aprovação.

O Instituto Raça e Igualdade está empenhado em apoiar sua disseminação e promover a implementação da Recomendação nº. 5 do MESECVI, com o objetivo de contribuir para a prevenção, atenção e punição da violência de gênero contra mulheres, adolescentes e meninas afrodescendentes nas Américas. Apelamos aos Estados para que atuem em conjunto com a sociedade civil para tornar possível cada uma das medidas propostas neste documento.

Acesse, baixe e compartilhe o documento completo, AQUI.

Assembleia Geral da OEA: Raça e Igualdade Dialoga com a Sociedade Civil e Especialistas sobre Discriminação Racial, Violência de Gênero e Segurança Hemisférica nas Américas

Washington D.C., 14 de junho de 2024 – Em vistas da 54ª sessão da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Instituto sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade) reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos na região com a realização de três eventos paralelos. O primeiro evento, o Fórum Interamericano contra a Discriminação, que faz parte do calendário institucional desde 2005, reunirá lideranças de diferentes países para um diálogo sobre reparação e as principais demandas da população afrodescendente, indígena e LGBTI+. O segundo evento abordará a crise dos direitos humanos na Nicarágua e o apoio financeiro internacional; e o terceiro evento, coordenado pelo Consórcio Latino-Americano de Direitos Humanos, reunirá atores-chave de diferentes países para discutir os direitos humanos como pilar da segurança hemisférica nas Américas. 

A Assembleia Geral da OEA será realizada de 26 a 28 de junho na Conmebol, localizada na cidade de Assunção, no Paraguai, sob o lema “Integração e Segurança para o Desenvolvimento Sustentável da Região”. Para Raça e Igualdade, a Assembleia Geral da OEA é um espaço de amplo diálogo e intercâmbio de boas práticas da sociedade civil da região, assim como uma oportunidade para fortalecer suas demandas por meio da escuta das delegações formadas pelos Estados-Membros e seu Secretariado. Dessa forma, os eventos paralelos alcançam o propósito de uma efetiva incidência política perante esse mecanismo internacional de direitos humanos. 

 

Fórum Interamericano contra a Discriminação

Este ano, o Fórum Interamericano contra a Discriminação será realizado na terça-feira, 25 de junho, e será composto por quatro painéis com os seguintes temas: “O papel dos sistemas de proteção dos direitos humanos na reparação de diferentes grupos discriminados na região”; “Experiências de reparação na região e sua abrangência em relação a grupos racializados, móveis ou em deslocamento, minorias sexuais, religiosas, linguísticas, políticas, entre outros”; “Reparação no contexto de gênero”; e, por fim, o painel “A população étnica e a 54ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da OEA”.

O painel de abertura do Fórum contará com a participação de Gloria De Mees, Relatora da OEA sobre os Direitos dos Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial. Nos painéis seguintes, lideranças da região participarão do debate com informações sobre seus contextos e suas lutas por reparação, restituição e garantias de não repetição. Além disso, no contexto da reparação de gênero, várias ativistas apresentarão e discutirão as implicações da recomendação geral do Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI) sobre as mulheres afrodescendentes.

No âmbito do Fórum anual, também será discutido o fortalecimento da Coalizão Afrodescendente das Américas e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDI).

Para participar, inscreva-se aqui: https://tinyurl.com/2fx7uc29 

 

O apoio internacional à Nicarágua e a crise democrática e dos direitos humanos

Na tarde da terça-feira, 25 de junho, o Raça e Igualdade reunirá especialistas da OEA, do meio acadêmico e da sociedade civil para discutir a responsabilidade das Instituições Financeiras Internacionais (IFIs) em relação aos crimes contra a humanidade e às violações de direitos humanos na Nicarágua. Da mesma forma, será analisada a relevância estratégica dessas instituições no uso da diligência prévia em direitos humanos para lidar com os impactos negativos de seus projetos de desenvolvimento.

Em um regime historicamente marcado por violações sistemáticas de direitos humanos, a continuidade do apoio financeiro internacional traz à tona diversas questões para a sociedade civil. De 2018 até hoje, o regime autoritário de Daniel Ortega, Rosario Murillo e seus seguidores realizaram ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil nicaraguense na oposição por razões políticas. Desde 2021, a crise democrática e de direitos humanos se agravou significativamente. Em 9 de fevereiro de 2023, 222 pessoas foram libertadas da prisão, depois banidas para os Estados Unidos e arbitrariamente destituídas de seus direitos de nacionalidade e cidadania. Entre os grupos mais vulneráveis estão defensores de direitos humanos, jornalistas, líderes religiosos, mulheres, povos indígenas e afrodescendentes e pessoas LGBTI+.

No entanto, as abundantes evidências da crise democrática e de direitos humanos na Nicarágua não foram suficientes para que as Instituições Financeiras Internacionais decidissem mudar sua estratégia em relação ao país, fortalecer sua diligência prévia em direitos humanos ou suspender e/ou cancelar a execução de seus projetos no país. Em fevereiro de 2024, o Grupo Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Banco Centro-Americano de Integração Econômica apoiaram 97 projetos em implementação na Nicarágua, com a aprovação de US$ 5.082,43 milhões, de acordo com informações disponíveis em seus sites. Destes, 57 projetos foram aprovados, num total de US$ 2.784,43 milhões, após o início da crise, em 2018.

Para participar, inscreva-se aqui: https://tinyurl.com/57r4b22m 

 

Direitos Humanos como Pilar da Segurança Hemisférica nas Américas

O Consórcio Latino-Americano de Direitos Humanos – formado por Raça e Igualdade, Freedom House e Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF) – realizará o evento “Direitos Humanos como Pilar da Segurança Hemisférica nas Américas” na quarta-feira, 26 de junho. Este evento visa visibilizar as violações dos direitos humanos em Cuba, Nicarágua, El Salvador e Venezuela, como a força motriz por trás do debate sobre segurança na região. Nesses países com contextos inseguros e repressivos, desigualdades em termos de liberdade e segurança são geradas com efeito diferenciado sobre os grupos mais vulneráveis, como afrodescendentes, mulheres, crianças, população LGBTI+ e pessoas privadas de liberdade por razões políticas.

Assim, novas preocupações e desafios, incluindo a situação política, social, econômica, ambiental e de direitos humanos dos Estados Membros da OEA, levaram essa organização a redefinir seu entendimento de segurança hemisférica. Assim, em 28 de outubro de 2003, os Estados das Américas promulgaram a “Declaração sobre Segurança nas Américas”, propondo um novo conceito de segurança multidimensional que reconhece que o objetivo da segurança hemisférica é a “proteção dos seres humanos”.

Em seu comunicado, a OEA considerou que “a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos Estados do Hemisfério” e que é “responsabilidade dos fóruns especializados da OEA, bem como dos fóruns interamericanos e internacionais, desenvolver mecanismos de cooperação para enfrentar essas novas ameaças com base nos instrumentos aplicáveis”.

Nesse contexto, o Relator Especial da CIDH para a Liberdade de Expressão, Pedro Vaca; a vice-diretora do Programa América Latina e Caribe da Freedom House, Alejandra Argueta; o advogado da organização Cubalex, Alain Espinoza; da organização Cubalex; a profissional jurídica da Unidade de Defesa Legal da Nicarágua, Arlette Serrano; o jornalista venezuelano do Voces de la Memoria, Víctor Navarro; e o cofundador da associação Tracoda (Transparência, Controladoria Social, Dados Abertos) de El Salvador, Luis Villatoro, discutirão estratégias para fortalecer a segurança e a proteção da população e dos defensores de direitos humanos, entre os desafios atuais enfrentados por regimes autoritários nas Américas.

Para participar, inscreva-se aqui: https://tinyurl.com/537cdu3w 

 

Saiba mais sobre eventos

Fórum Interamericano contra a Discriminação

Data e hora: Terça-feira, 25 de junho, das 9h às 12h30 (Assunção e Washington D.C.) / das 10h às 13h30 (horário de Brasília)

Localização: Hotel Dazzler, Avenida Aviadores del Chaco

Transmissão ao vivo via Zoom e Facebook Live @RaceandEquality

Inscrições: https://tinyurl.com/2fx7uc29 

Tradução simultânea em espanhol, português e inglês.

 

O Apoio internacional à Nicarágua e a crise democrática e dos direitos humanos

 

Data e hora: terça-feira, 25 de junho, das 17h às 19h30 (Assunção e Washington D.C.) / das 18h às 20h30 (horário de Brasília)

Localização: Hotel Dazzler, Avenida Aviadores del Chaco

Transmissão ao vivo via Zoom e Facebook Live @RaceandEquality

Das Inscrições: https://tinyurl.com/57r4b22m 

Tradução simultânea em espanhol, português e inglês.

 

Direitos Humanos como Pilar da Segurança Hemisférica nas Américas

Data e hora: Quarta-feira, 26 de junho, das 17h às 19h30 (Assunção e Washington D.C.) / das 18h às 20h30 (horário de Brasília)

Localização: Hotel Esplendor, Avenida Aviadores del Chaco

Transmissão ao vivo via Zoom e Facebook Live @RaceandEquality

Das Inscrições: https://tinyurl.com/537cdu3w

Tradução simultânea em espanhol, português e inglês.

8M: A Força Antirracista na Luta pelos Direitos de Todas as Mulheres

Washington D.C, 8 de março de 2024. – Desde sua criação, o movimento pelos direitos das mulheres tem sido alimentado por diferentes perspectivas, ampliando sua visão e missão em diferentes esferas da sociedade. Uma delas é a perspectiva antirracista que, apesar de encontrar uma série de obstáculos para a sua plena integração, tem sido a base de importantes contribuições para a luta.

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, através do Instituto Internacional sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade), queremos exaltar a perspectiva antirracista, levando em conta que machismo e racismo são formas de opressão que se entrelaçam e afetam exclusivamente mulheres de diferentes origens étnicas e raciais.  No caso das Américas, mulheres afrodescendentes e indígenas em particular.

Conversamos com líderes e ativistas de diferentes partes da América Latina para que elas mesmas pudessem perceber a importância da perspectiva antirracista na luta pelos direitos das mulheres, suas contribuições para o movimento feminista e os desafios que persistem em diferentes níveis para incorporar plenamente essa visão no trabalho de defesa e promoção dos direitos das mulheres.

O racismo como gatilho para múltiplas formas de violência

“A perspectiva antirracista na luta pelos direitos das mulheres é necessária se concebemos o racismo como uma violência que permeia o sistema, o Estado e as estruturas sociais, a família, nossos corpos, e que faz com que a violência aumente; Ou seja, o racismo reconhecido como violência estrutural também replica e reproduz múltiplas formas de violência”, diz Patricia Torres Sandoval, mulher indígena do Grupo P’urhépecha, que integra a coordenação geral da Coordenadoria Nacional de Mulheres Indígenas (Conami) no México.

“A perspectiva antirracista dentro dos feminismos é essencial porque entende que a categoria de mulheres é muito mais ampla ou complexa do que apenas nos identificarmos como mulheres, engloba tudo o que seria a visibilidade da situação e das experiências das mulheres afrodescendentes, indígenas, trans, traz a análise interseccional que é pensar nas múltiplas formas de opressão como o racismo, machismo, classe, processos migratórios, etc.”, diz Gilma Vieira da Silva, coordenadora regional da Rede de Jovens Afrodescendentes da América Latina e Caribe (REDJUAFRO).

Vieira da Silva acrescenta que a interseccionalidade não pode ser pensada sem um contexto étnico-racial, e lembra que esse conceito foi formulado por uma mulher afrodescendente: a advogada e acadêmica estadunidense Kimberlé Crenshaw, que dedicou grande parte de seu trabalho para compreender a desigualdade estrutural em questões de gênero.

A violência de gênero não é individual

Já Torres Sandoval ressalta que as mulheres indígenas têm contribuído para o reconhecimento da violência coletiva. Ela explica que a frase “Meu corpo, meu território” – que foi apropriada como slogan pelo movimento feminista – vem de mulheres indígenas como forma de dizer que violar seus corpos também viola a terra e o território. “Como mulheres e povos indígenas, nos reconhecemos como parte integrante do território e da Mãe Terra, contrariando a perspectiva ocidental de que somos donos da terra”, diz.

Para Gahela Cari, feminista trans indígena da Federação Nacional das Mulheres Camponesas, Artesãs, Indígenas, Indígenas e Assalariadas do Peru, o feminismo é essencial para os processos de mudança, no entanto, ela ressalta que não basta se não for antirracista. Em suas palavras, o feminismo antirracista “se posiciona em meio a uma sociedade com tantas desigualdades” e mostra que, além do gênero, outros sistemas de opressão impossibilitam viver com dignidade.

“Temos que construir processos de escuta, diálogo, construção coletiva. Mesmo quando não entendemos totalmente o que a outra pessoa está colocando na mesa”, aponta sobre uma tarefa necessária na luta feminista para trabalhar a partir de uma abordagem antirracista. Nesse sentido, ela destaca a importância de fechar o caminho para processos autoritários no país, como o que está acontecendo com o atual regime político no Peru.

Educar a partir de uma perspectiva antirracista, uma tarefa dupla

Nesse sentido, Fernanda Gomes, assistente social e integrante da Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL) no Brasil, questiona o fato de que é preciso educar constantemente sobre a perspectiva antirracista para pessoas e grupos que não têm essa visão adequada ou que, até mesmo, a excluem.

“É um grande desafio porque a gente perde tempo pensando em uma política pública, escrevendo um manifesto, para educar essas pessoas. Temos que estar constantemente dizendo ‘ah, fulano de tal, eu não sou seu professor, pesquise no Google, pergunte a um amigo branco seu’. O movimento de mulheres negras, lésbicas e feministas também é um movimento de educação. Estamos educando pessoas brancas o tempo todo e é exaustivo”, diz.

Contribuições e desafios

Brisa Bucardo, jornalista do povo Miskito da Nicarágua, destaca o papel que os movimentos de mulheres têm desempenhado no contexto da costa caribenha do país, pois não apenas fornecem apoio fundamental às mulheres vítimas de violência, mas também lideraram as denúncias das cidadãs e fortaleceram as capacidades das mulheres tanto individual quanto coletivamente. Além disso, desmantelaram conceitos arraigados de violência historicamente justificados sob o rótulo de “cultura”.

Em termos de contribuições para a luta pelos direitos das mulheres, Dunia Medina Moreno, mulher afrodescendente e membro da Rede de Mulheres de Cuba, destaca o papel que as mulheres afrodescendentes têm desempenhado na promoção e defesa dos direitos humanos, o que resultou em uma proteção mais abrangente dos direitos de todas as pessoas em sua diversidade de identidades.

“Devemos criar um feminismo onde todas as mulheres se encaixem, um feminismo interseccional onde todas as mulheres se integrem e possamos cobrir todas as dimensões de discriminação que experimentamos”, diz Leticia Dandre Pie, ativista de direitos humanos na República Dominicana e membro do Movimento de Mulheres Dominicano-Haitianas (MUDHA).

Apesar dos avanços na introdução da perspectiva antirracista na luta pelos direitos das mulheres, ainda há desafios para uma real integração que se traduza não apenas em ativismo mais inclusivo, mas também na formulação de políticas públicas mais abrangentes. “Sabemos que a militância hoje tem que ser reconhecida como um trabalho, o nosso tempo que colocamos na luta tem que ser reconhecido, mas muitas vezes as mulheres afrodescendentes recebem pouquíssimos recursos, isso inclui também mulheres trans, mulheres com deficiência, mulheres indígenas”, diz Gilma Vieira da Silva, da REDJUAFRO.

“São muitos os desafios para se considerar a perspectiva antirracista tanto no Estado, na academia e na sociedade em geral, há sobretudo um imaginário geral que ainda coloca o eurocentrismo como a ideia do melhor, de aspirar a ser esse estereótipo branco hegemônico voltado a certos parâmetros da beleza estética, mas que não só existe no imaginário geral como consegue também permear as instituições.”  diz Patricia Torres Sandoval, da CONAMI México.

Do “feminismo branco” à interseccionalidade

Uma das grandes críticas aos feminismos originários, ou o que podemos chamar de “feminismo branco”, é que eles universalizaram a experiência das mulheres brancas[1]. Ou seja, no início a luta do feminismo era reduzida apenas às necessidades das mulheres que, de uma forma ou de outra, estavam em situação de privilégio.

A perspectiva antirracista no feminismo é crucial porque desafia essa visão eurocêntrica e androcêntrica que permeou muitos campos acadêmicos e movimentos sociais por meio do feminismo branco[2]. As mulheres racializadas que passaram a desafiar esses padrões forneceram análises críticas a partir de suas experiências situadas, questionando as estruturas de poder e defendendo uma compreensão mais completa das interseções entre raça, gênero e classe na luta contra a opressão.

Em particular, elas têm questionado a homogeneização da categoria “mulher” nos movimentos feministas, apontando que as experiências das mulheres variam significativamente de acordo com sua raça, etnia, classe e orientação sexual[3]. Essa abordagem interseccional tem enriquecido a compreensão das interconexões entre diferentes sistemas de opressão.

Você sabia?

Existem instrumentos de proteção e promoção de direitos com abordagem antirracista ou com perspectiva de gênero-raça. Alguns deles são:

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): É o documento internacional que estabelece os direitos fundamentais de todas as pessoas sem qualquer discriminação baseada em raça ou gênero, entre outros.
  2. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) é o instrumento internacional que trata especificamente da discriminação de gênero e leva em conta as dimensões de raça e outros fatores. Reconhece a interseccionalidade das discriminações enfrentadas pelas mulheres.
  3. Convenção Internacional pela Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (CERD): Este tratado das Nações Unidas proíbe a discriminação racial em todas as suas formas e promove a igualdade racial. Embora não focalize exclusivamente a perspectiva de gênero, reconhece a interseccionalidade da discriminação.
  4. Declaração e Plataforma de Ação de Pequim sobre a Mulher: Esta convenção, que foi adotada na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher em 1995, destaca a interseccionalidade e reconhece a importância de abordar a discriminação com base em gênero e raça.
  5. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará): é o tratado regional interamericano que tem como foco a violência de gênero e reconhece a interseccionalidade das formas de discriminação enfrentadas pelas mulheres, incluindo o racismo.
  6. Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes: Esta é a convenção que aborda os direitos dos povos indígenas e reconhece a importância de abordar a discriminação com base na raça.
  7. Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas: reconhece o direito das mulheres indígenas ao reconhecimento, proteção e gozo de todos os direitos humanos sem discriminação de qualquer natureza, estabelecendo o dever dos Estados de erradicar todas as formas de violência contra as mulheres indígenas.
Recomendações

A fim de assegurar a integração efetiva de uma perspectiva racial nas políticas e resoluções relativas aos direitos das mulheres, os Estados e os órgãos de direitos humanos devem:

  • Formular políticas de igualdade de gênero que incluam explicitamente a perspectiva interseccional na formulação de políticas de igualdade de gênero.
  • Promover a diversidade em todos os níveis de liderança para refletir diferentes experiências.
  • Implementar programas educacionais que destaquem a importância de compreender as complexidades da interseccionalidade. Em particular, promover a conscientização da importância da interseccionalidade em todas as áreas do governo, bem como nos órgãos decisórios e judiciais, para que essa perspectiva seja replicada nas decisões.
  • Apoiar e promover organizações que trabalham na intersecção de gênero e raça.
  • Avaliar regularmente a eficácia das políticas, garantindo que várias camadas de discriminação sejam abordadas.

 

[1] Parra, Fabiana (2021). El feminismo será antirracista o no será. Joselito Bembé. Revista Político Cultural, nro. 2, p. 42, disponível em: https://www.memoria.fahce.unlp.edu.ar/art_revistas/pr.12875/pr.12875.pdf

[2] Curiel, Ochy (2007). Crítica pós-colonial às práticas políticas do feminismo antirracista. Nomads, ISSN 0121-7550, ISSN-e 2539-4762, No. 26, p. 93, disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=3997720

[3] Boddenberg, Sophia (2018). Mulheres indígenas e afrodescendentes, interseccionalidade e feminismo decolonial na América Latina. Revista Búsquedas Políticas, Universidad Alberto Hurtado, disponível em: https://politicaygobierno.uahurtado.cl/wp-content/uploads/sites/8/2018/06/sophia_boddenberg_mujeres_indigenas.pdf

A violência contra a mulher e a importância de enfrentá-la numa perspectiva intersetorial

Washington DC, 24 de novembro de 2023 – A violência contra a mulher é tão comum quanto complexa em suas manifestações. Da mesma forma, seu impacto sobre as vítimas é determinado pela diversidade de fatores que convergem em suas vidas, desde sua idade e etnia até seu status social. É por isso que, no âmbito do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, que se comemora todo dia 25 de novembro, o Instituto sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade) apela para a importância de abordar a violência contra as mulheres desde uma perspectiva interseccional, ao mesmo tempo em que apresentamos recomendações aos Estados para esse fim.

Nesse sentido, é necessário partir de uma definição de violência contra a mulher, quais são suas principais manifestações, bem como explicar o que é interseccionalidade, remetendo a exemplos do alcance da abordagem interseccional no nível do Sistema das Nações Unidas e do Sistema Interamericano. A ONU Mulheres – organização das Nações Unidas dedicada a promover a igualdade de gênero e o empoderamento feminino – observa que a violência contra as mulheres e meninas é definida como qualquer ato de violência de gênero que resulte ou seja provável que resulte em dano ou sofrimento físico, sexual ou mental a elas.

Em relação aos tipos de violência, a organização refere-se à violência física, psicológica, econômica, emocional e sexual, e dentro desta última inclui o assédio sexual, o estupro, o estupro corretivo e a cultura do estupro. Há também tráfico de pessoas, mutilação genital feminina, casamento infantil e violência online ou digital, incluindo cyberbullying, sexting e doxing. E, claro, a forma mais extrema de violência contra a mulher, o feminicídio.

Sobre a abordagem interseccional

Kimberle Crenshaw, advogada e acadêmica americana especializada em raça e gênero, foi a primeira a abordar o conceito de interseccionalidade de gênero para entender a desigualdade estrutural, definindo-a como “uma metáfora para entender as maneiras pelas quais múltiplas formas de desigualdade ou desvantagem às vezes se combinam e criam obstáculos que, na maioria dos casos, não são compreendidos nas formas convencionais de pensar”.[1]

Inicialmente, o termo foi amplamente criticado por gerar uma ideia de visão favorável a determinadas pessoas ou grupos em termos de direitos, afastando-se do conceito de igualdade. No entanto, até o momento, o termo interseccionalidade é plenamente aceito e incorporado aos sistemas de direitos humanos, não apenas em termos de gênero, mas também como uma ferramenta necessária para fornecer respostas abrangentes a situações de discriminação.

No âmbito do Sistema Interamericano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) utilizou pela primeira vez o conceito de “interseccionalidade” na análise da discriminação sofrida por uma menina no acesso à educação no caso Gonzales Lluy et al.[2] A esse respeito, a Corte afirmou que, no caso em estudo, “múltiplos fatores de vulnerabilidade e risco de discriminação associados à sua condição de menina, mulher, pessoa em situação de pobreza e pessoa com HIV convergiram de forma interseccional”. “A discriminação que ela sofreu […] Não só foi causada por múltiplos fatores, mas resultou em uma forma específica de discriminação que resultou da intersecção desses fatores, ou seja, se algum desses fatores não tivesse existido, a discriminação teria sido de natureza diferente. Com efeito, a pobreza teve um impacto no acesso inicial aos cuidados de saúde que não foi de qualidade e, pelo contrário, levou à infecção pelo HIV. A situação de pobreza também teve impacto nas dificuldades de encontrar melhor acesso ao sistema educacional e ter moradia digna” [3], argumentou o Tribunal.

Para Raça e Igualdade, a abordagem interseccional é uma de suas principais ferramentas de trabalho com organizações da sociedade civil. Por meio de um projeto lançado recentemente, nos propusemos a garantir que as prioridades e necessidades de diversas mulheres na América Latina sejam refletidas, respeitadas e defendidas nos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos. Trabalhamos especificamente com mulheres do México, Honduras, Colômbia e Brasil e, em particular, com mulheres indígenas, LBTI+ e afrodescendentes que estão em situação de especial vulnerabilidade por serem mulheres e por pertencerem a alguns desses grupos que são alvo de discriminação. Buscamos fortalecer suas capacidades para que ressoem suas vozes nos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, bem como em nível nacional, e para compartilhar suas experiências entre elas.

Acreditamos que a proteção e defesa dos direitos humanos das mulheres é essencial para avançar em direção a uma sociedade justa e igualitária. Assim, para garantir a inclusão da abordagem interseccional nas políticas dessa área, fazemos as seguintes recomendações aos Estados:

  • Realizar campanhas de conscientização para quebrar os estereótipos de gênero sobre as mulheres;
  • Fornecer treinamento aos funcionários do Estado, especialmente aos funcionários judiciais, sobre a importância de adotar uma abordagem interseccional da discriminação, para que possam ser fornecidas respostas que abordem de forma abrangente as situações enfrentadas pelas mulheres;
  • Revisar e desenvolver legislação que permita que os funcionários abordem e respondam com uma abordagem interseccional. Sem uma legislação que estabeleça a abordagem interseccional, é difícil implementar políticas nesse sentido;
  • Envolver mulheres de diferentes grupos em processos de troca de experiências, levantando suas vozes sobre os tipos de violência a que estão sujeitas devido às suas condições de vida. Essa interação possibilita enriquecer perspectivas e políticas possíveis;
  • Implementar programas especiais para garantir o acesso das mulheres a serviços básicos, bem como educação e trabalho;
  • Coletar dados sobre violência contra a mulher sob indicadores de interseccionalidade, incluindo orientação sexual e identidade de gênero;
  • Acompanhar a implementação e o âmbito das políticas relativas aos direitos das mulheres e à igualdade entre homens e mulheres no âmbito de uma abordagem interseccional.

 

[1] VOX, As Guerras da Interseccionalidade, https://www.vox.com/the-highlight/2019/5/20/18542843/intersectionality-conservatism-law-race-gender-discrimination

[2]                   Cf. Caso Gonzales Lluy et al. Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1º de setembro de 2015. Série C nº 298.

[3]                   Cf. Caso Gonzales Lluy et al.v. Equador, supra, parágrafo 290.

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