IDAHOBIT: Celebrando os últimos avanços na luta das pessoas LGBTI+

Washington D.C., 17 de maio de 2024 -. “Ninguém fica para trás: igualdade, liberdade e justiça para todes” é o tema global deste 17 de maio, Dia Internacional Contra a […]

Washington D.C., 17 de maio de 2024 -. “Ninguém fica para trás: igualdade, liberdade e justiça para todes” é o tema global deste 17 de maio, Dia Internacional Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia + (IDAHOBIT). Hoje comemoramos a data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de patologias mentais do Manual da Classificação Internacional de Doenças (CID) e lembramos que não há democracia sem a inclusão de pessoas LGBTI+.

Enaltecer que ninguém deve ser deixado para trás implica refletir sobre quantas vezes as pessoas LGBTI+ foram excluídas dos espaços públicos e privados devido à sua orientação sexual, expressão de gênero e identidade de gênero, significa, por isso, pensar em uma inclusão real onde não há lugar para o ódio e a rejeição já que matam, matam empurrando para a marginalização, matam com o bullying e suicídio, matam violando seus corpos e torturando suas mentes e matam assassinando.

Por isso, este dia nos compromete com a tarefa de erradicar a LGBTI+fobia em todas as suas manifestações e em qualquer área da sociedade.  No Instituto Internacional sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade), estamos comprometidos com isso e acreditamos que nesse esforço é importante reconhecer cada conquista alcançada com a força e a árdua defesa das organizações LGBTI+ contra o ódio e a favor dos direitos humanos.

Figuras que tornam visíveis

Na Nicarágua, por exemplo, há o Observatório de Violações de Direitos Humanos de Pessoas LGTBIQ+, a única plataforma de denúncia social no país criada pela organização feminista La Corriente há mais de duas décadas. Apesar do fechamento total do espaço cívico e do contexto de censura imposto pelo regime de Ortega-Murillo, a vigência do Observatório é uma demonstração da rejeição à violência e a outras formas de discriminação.

Uma situação semelhante é a de Cuba, cuja mais recente conquista por meio do referendo foi a aprovação do Código da Família , onde casais do mesmo sexo podem casar e adotar. No entanto, no país não existe uma Lei de Identidade de Gênero ou registros oficiais que abordem a violência que essa população sofre diariamente.

Vozes fortes diante da subjugação

No Peru, organizações LGBTI+ e de direitos humanos recentemente se manifestaram forte e massivamente contra um Decreto Supremo do Ministério da Saúde que modifica o Plano de Seguro de Saúde Essencial (PEAS), onde aplica a obsoleta CID-10 e incorpora o travestismo, a identidade de gênero e a orientação sexual egodistônica como transtornos mentais para acessar procedimentos médicos e de saúde por meio de planos de saúde. Em resposta à reação coletiva da sociedade civil, o Ministério da Saúde divulgou nota destacando que a implementação da CID-11 está em andamento e afirmando sua posição de que identidade de gênero e orientação sexual não constituem doenças. Outro exemplo inspirador de persistência é o fato de que o caso “Tengo Dos Mamás – Eu Tenho Duas Mães” chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e elas aguardam uma decisão sobre a admissibilidade do caso que busca o reconhecimento de famílias lésbicas no país.

Construindo um marco jurídico contra a discriminação

No Brasil, além da criação da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ em 2023, foram apresentados 21 projetos de lei pró-LGBTQIA+ no Congresso Nacional, entre os quais a proibição das chamadas “terapias de conversão sexual”, a reserva de vagas para pessoas trans e travestis em universidades federais,  a criminalização do crime de violência política contra parlamentares LGBTI+, entre outros. No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os crimes de homofobia e transfobia deveriam ser equiparados a injúria racial.

Fim do discurso e das práticas de ódio

Por outro lado, na Colômbia, a Corte Constitucional da Colômbia fez dois importanes avanços jurisprudenciais sobre os direitos das pessoas LGBTI+. Em primeiro lugar, a sentença T-061 de 2024 declara a violação dos direitos fundamentais das pessoas LGBTI+ e ordena ao influenciador Luis Villa Westcol que retifique a publicação de conteúdo que promova discurso de ódio. Para o tribunal superior, a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e incitou o ódio contra pessoas LGBTI+. Em segundo lugar, o Tribunal Constitucional, através da sentença T-033 de 2024, declarou a violação dos direitos fundamentais de duas mães que foram interrogadas por um médico da Clínica Noel porque, segundo ele, apenas a mãe biológica poderia ser considerada a mãe “real”. A clínica pediu desculpas e reconheça o direito do casal à igualdade, rejeitando a discriminação com base na orientação sexual.

Ainda que haja um longo caminho a percorrer e estejamos vendo atualmente movimentos antidemocráticos visando o movimento LGBTI+, esses avanços demonstram a resiliência do movimento LGBTI+. Eles mostram que o progresso é possível mesmo em contextos adversos como Nicarágua e Cuba e que a inclusão LGBTI+ é essencial para garantir nossa democracia. É preciso sair do papel e que o progresso seja social e entre na consciência das pessoas para fazer uma mudança duradoura e transformadora. Os Estados e a sociedade em geral devem comprometer-se a tomar medidas contra a discriminação e a violência em todas as esferas da sociedade. Por essa razão, a Raça e Igualdade recomenda que os Estados, de acordo com os estândares internacionais de direitos humanos:

  1. Revogar leis que criminalizam relações sexuais consensuais entre adultos do mesmo sexo e assegurem os marcos legais de respeito à diversidade sexual e de gênero.
  2. Desenvolver normas e leis que garantam a igualdade e a não discriminação nos espaços públicos e privados.
  3. Punir crimes de ódio cometidos contra pessoas LGBTI+ e desenvolver protocolos para sua devida investigação. Da mesma forma, estabelecer, cumprir e monitorar as medidas de reparação correspondentes.
  4. Reconhecer a identidade de gênero de pessoas trans e de gênero diverso para que possam obter documentos de identidade que as representem, bem como acessar e exercer seus direitos básicos.

Implementar programas de treinamento e conscientização sobre direitos humanos, diversidade sexual e de gênero para policiais, pessoal de saúde, agentes penitenciários, professores, trabalhadores e funcionários públicos em geral, para que possam exercer suas funções sem humilhar, confundir, discriminar ou violar pessoas LGBTI+.

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