8M: Promovendo mecanismos internacionais para a proteção dos direitos das mulheres

Washington DC, 8 de março de 2023 – A luta pelos direitos das mulheres teve diferentes cenários ao longo da história. Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos – que neste ano de 2023 celebra os 75 anos de sua declaração – o Direito Internacional dos Direitos Humanos tem se posicionado como um espaço fundamental […]

Washington DC, 8 de março de 2023 – A luta pelos direitos das mulheres teve diferentes cenários ao longo da história. Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos – que neste ano de 2023 celebra os 75 anos de sua declaração – o Direito Internacional dos Direitos Humanos tem se posicionado como um espaço fundamental para tornar visíveis as demandas das mulheres e dar seguimento aos compromissos assumidos pelos Estados nessa matéria.

Em mais uma comemoração do Dia Internacional da Mulher, o Instituto Internacional sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade) deseja chamar a atenção para dois importantes mecanismos de proteção dos direitos das mulheres, com o objetivo de contribuir para que as organizações da sociedade civil se apropriem destes mecanismos, a fim de fortalecer e tornar mais eficaz a luta pelos direitos das mulheres.

Trata-se da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)  e da  Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Atualmente, essas convenções representam um importante quadro de referência para as  organizações da sociedade civil que trabalham para promover e defender os direitos das mulheres.

A CEDAW

Foi adotada em 1979 pela Resolução 34/180 da Assembleia Geral das Nações Unidas e, até hoje, foi ratificada por 189 Estados. Nas Américas, todos os países – exceto os Estados Unidos – a ratificaram. Esta Convenção estabelece dois conceitos fundamentais: igualdade de gênero e a não discriminação contra as mulheres.  Uma de suas peculiaridades é que a Convenção criou seu próprio órgão de revisão, que é o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, ou seja, o Comitê CEDAW.

O Comitê CEDAW é composto por 23 especialistas independentes. Uma das suas missões é verificar o cumprimento dos princípios estabelecidos na Convenção. Para este fim, uma das ferramentas é a apresentação de Relatórios Periódicos que os Estados devem fazer ao Comitê, a cada 4 ou 5 anos. O Comitê examina o relatório apresentado pelo Estado em reuniões públicas e faz observações finais com suas preocupações e recomendações.

É importante ressaltar que as organizações da sociedade civil podem apresentar relatórios paralelos  aos apresentados  pelos Estados, portanto, suas contribuições podem ser levadas em conta pelo Comitê CEDAW ao fazer suas observações e recomendações finais. Em fevereiro de 2022, o Peru foi avaliado pelo Comitê e, nesse processo, uma coalizão de organizações da sociedade civil, da qual a Raça e Igualdade fazia parte, apresentou seu próprio relatório e fez recomendações ao Estado com foco nas mulheres lésbicas.

Outro mecanismo através do qual o Comitê da CEDAW opera é a implementação de Recomendações Gerais, nas quais são elaborados os critérios a serem levados em conta pelos Estados Partes para cumprir a Convenção e fazer uma melhor interpretação de seus artigos. Por exemplo, por meio dessas recomendações, o Comitê pode especificar temas que não são cobertos pela Convenção ou se referir a novos temas que estão vinculados aos artigos para determinar sua posição.

Ademais, o Comitê também pode considerar e receber queixas individuais e fazer comunicações sobre uma situação particular de uma pessoa ou organização que alegue ser vítima de uma violação por um Estado Parte. No entanto, para este fim, o Estado reclamado deve ser parte do Protocolo Facultativo à CEDAW, que deve ter reconhecido a competência do Comitê no momento da ratificação do Protocolo.

Convenção de Belém do Pará

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, foi adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1994, no âmbito do vigésimo quarto período ordinário de sessões da Assembleia Geral, realizado na cidade de Belém do Pará, Brasil. Até o momento, foi ratificada por 32 dos 35 Estados membros da OEA.

Um fato interessante é que esta Convenção, tem a particularidade de ser o primeiro tratado internacional sobre violência contra a mulher que afirma que essa violência constitui uma violação dos direitos humanos.  Além disso, estabelece pela primeira vez, o desenvolvimento de mecanismos de proteção e defesa dos direitos humanos das mulheres, na luta pela eliminação da violência contra sua integridade física, sexual e psicológica, tanto na esfera pública quanto na privada.

Em 2004, foi criado o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará (MISECVI) para a avaliação multilateral, sistemática e contínua da Convenção. Este Mecanismo é composto por um Comitê de especialistas que avaliam o cumprimento da Convenção na região, e possui um órgão técnico, o CEVI, que é responsável por analisar e avaliar o processo de implementação da Convenção nos Estados Partes, através de uma série de funções que incluem a formulação de recomendações.

Ao contrário do Comitê CEDAW, este Comitê não avalia queixas individuais. No entanto, as vítimas de violações dos direitos nela estabelecidos poderão peticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e, eventualmente, a Corte Interamericana determinará se houve violação de direitos.

Em Raça e Igualdade, acreditamos que mecanismos internacionais como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará representam ferramentas acessíveis e eficazes para a defesa e proteção dos direitos das mulheres. Por isso, neste 8 de março, reafirmamos nosso compromisso de continuar a promovê-los e aproximar as organizações locais da sociedade civil dessas ferramentas.  Apelamos também aos Estados Partes para que realizem uma efetiva implementação destas Convenções, e àqueles que não as ratificaram, para que assumam de uma vez  por todas o  compromisso de assegurar os direitos e o bem-estar das mulheres de acordo com estes princípios internacionais.

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