Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial: Raça e Igualdade faz um chamado aos Estados para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 com políticas públicas inclusivas e eficazes

Washington DC, 19 de março de 2021 – Um ano após ao contágio inicial da COVID-19 nas Américas, a pandemia continua afetando de forma desproporcional e diferenciada as populações afrodescendentes da região. As vésperas do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial – celebrado no dia 21 de março – o Instituto sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade) faz um apelo aos Estados da […]

Washington DC, 19 de março de 2021 – Um ano após ao contágio inicial da COVID-19 nas Américas, a pandemia continua afetando de forma desproporcional e diferenciada as populações afrodescendentes da região. As vésperas do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial – celebrado no dia 21 de março – o Instituto sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade) faz um apelo aos Estados da região para que enfrentem a pandemia de COVID-19, com políticas públicas que tenham enfoque diferenciado com garantia de recuperação econômica para todos.

Como uma organização que trabalha na América Latina e no Caribe para proteger e defender os direitos humanos de populações historicamente marginalizadas, como a população negra, temos monitorado com atenção as condições nas quais essa comunidade enfrentou a pandemia de COVID-19, e quais foram as respostas dos Estados. É importante ressaltar que os/as afrodescendentes nas Américas, representam o total de 130 milhões de pessoas, equivalente a 21% da população total da região, de acordo com as estatísticas da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (CEPAL).

Condições diferentes, impactos diferentes

O impacto desproporcional e diferenciado da COVID-19 sobre a população afrodescendente é determinado pelo racismo estrutural, pela discriminação racial e pela exclusão que esta população tem enfrentado, devido à ação ou omissão dos Estados em suas sociedades. Fatores que, em meio a pandemia, resultou na falta de informação adequada para prevenir a propagação do vírus, além de sérias dificuldades no acesso aos sistemas de saúde em casos detectados como positivos. Ademais, não podemos deixar de citar o recrudescimento da violência, tanto por parte de grupos criminosos como da polícia, a exemplo do Brasil e da Colômbia.

Com exceção do Brasil, não há dados oficiais sobre quantas pessoas afrodescendentes dos países da região foram infectadas e quantas morreram de COVID-19. No entanto, há informações compiladas por organizações da sociedade civil que revelam as condições de vulnerabilidade e de desigualdade que estas sociedades enfrentaram a pandemia. Em agosto de 2020, Raça e Igualdade publicou uma análise que foi uma primeira aproximação das condições em que a população afrodescendente da região enfrentou a COVID-19, e destaca uma frase de Paola Yáñez, líder afro-boliviana e coordenadora regional da Rede de Mulheres Afro-Latino-Americanas, Afro-Caribenhas e da Diáspora (RMAAD): “O vírus COVID-19 não discrimina as pessoas, mas experimentamos seus efeitos de forma diferenciada porque não vivemos nas mesmas condições”.

Panorama

Graças à comunicação com organizações aliadas e com lideranças afrodescendentes dos países onde Raça e Igualdade tem incidência, podemos fazer referência às condições particulares que colocam a população afrodescendente em desvantagem diante da pandemia da COVID-19, principalmente devido à discriminação e exclusão que experimentam, uma vez que a resposta dos Estados não foi adequada ou não levou em conta as especificidades de suas realidades e necessidades.

No Brasil, onde o presidente Jair Bolsonaro tem mantido uma atitude negacionista sobre a COVID-19, 67% dos brasileiros dependem exclusivamente do sistema público de saúde (SUS). Destes, que em sua maioria são pessoas negras, são também a maior parte dos pacientes com diabetes, tuberculose, hipertensão e doenças renais crônicas, todas consideradas agravantes para o coronavírus, segundo estatísticas da Sociedade Brasileira de Medicina de Família. O Brasil é o segundo país do mundo com mais mortes por COVID-19 e, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de mortalidade por esse vírus na população negra foi de 92 mortes por 100.000 habitantes, enquanto entre a população branca foi de 88.

Enquanto isso, na Colômbia, as organizações afrodescendentes alertaram sobre a vulnerabilidade dessa população durante a pandemia. Em primeiro lugar porque a maioria não possui seguro social e, segundo, pela condição precária do setor da saúde nas comunidades rurais e urbanas. Por exemplo, em cidades como Buenaventura (Valle del Cauca) e Quibdó (Chocó), os hospitais atenderam entre 400 e 500 mil pessoas – a maioria afrodescendentes e indígenas – e não contam com equipe ou infraestrutura necessária para atender casos graves.

Em Cuba, o governo aproveitou as medidas para frear a disseminação da COVID-19, para realizar prisões arbitrárias e impedir a atuação de defensores dos direitos humanos no país, incluindo representantes do Comitê de Cidadãos pela Integração Racial (CIR). Assim, estes,  ficaram sujeitos a ataques, detenções arbitrárias e batidas, no âmbito de uma campanha para exigir uma resposta do Governo sobre a implementação do Programa Nacional contra o Racismo e a Discriminação Racial.

No caso da Nicarágua, o sigilo governamental sobre as estatísticas de saúde não nos permite conhecer o real impacto da pandemia, mas tanto as populações afrodescendentes como as indígenas da costa caribenha do país, enfrentaram esta emergência sanitária em condições precárias. Esta região está sob a constante e violenta perseguição de colonos, além de ser caracterizada pela deficiência no acesso aos serviços de saúde e educação, situação que foi agravada pela passagem dos furacões Eta e Iota em novembro de 2020.

No México e no Peru, países que a nível regional e global apresentaram maior número de casos e mortes por COVID-19, a população negra também vive em condições particulares. No México, a aplicação do Censo 2020 – que pela primeira vez incluiu uma questão de autoidentificação para os afrodescendentes – coincidiu com a pandemia. No Peru, a resposta do Estado à emergência sanitária foi prejudicada pela crise política após o afastamento do presidente Martín Vizcarra.

A importância da Convenção contra o Racismo

As vésperas do Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial e no âmbito da Década dos Afrodescendentes 2015-2024, Raça e Igualdade recorda aos Estados da região a necessidade de adotar medidas concretas e práticas, através da aprovação e aplicação efetiva dos quadros jurídicos e das políticas e programas nacionais e internacionais para combater o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as formas correlatas de intolerância que os afrodescendentes enfrentam.

Nesse sentido, Raça e Igualdade convida, mais uma vez, à ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e as Formas Correlatas de Intolerância, na medida em que representa um marco de ação efetivo e abrangente para avançar rumo à garantia dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos dos afrodescendentes.

Até o momento, os únicos países que ratificaram esta Convenção são: Antígua e Barbuda, Costa Rica, Equador, México, Uruguai e Brasil, sendo que, este último, só ratificou em fevereiro de 2021 e, portanto, as organizações internacionais de direitos humanos e as organizações da sociedade civil brasileiras esperam que o governo de Jair Bolsonaro converta em breve a Convenção em lei.

Em Raça e Igualdade, também recomendamos aos Estados da região:

  • Gerar políticas públicas, programas e projetos que combatam efetivamente o racismo estrutural e a discriminação racial contra as populações afrodescendentes.
  • Desenvolver os sistemas de saúde, emprego e educação, incluindo as especificidades dos setores rurais e urbanos.
  • Garantir que as populações afrodescendentes e indígenas sejam uma prioridade nos programas de recuperação econômica da pandemia de COVID-19.
  • Incluir ações e planos de emergência destinadas a pessoas afrodescendentes, respeitando o direito de consulta e consentimento prévio, bem como suas diferentes interseccionalidades, especialmente em relação as crianças, mulheres, refugiados, migrantes e população LGBTI.
  • Garantir a coleta permanente de dados estatísticos confiáveis, separados por etnia/raça com abordagens interseccionais nas áreas de saúde, educação, emprego e justiça.

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