Raça e Igualdade comemora a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo pelo Estado brasileiro

Brasil PT

O Instituto Internacional sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade) parabeniza o Estado brasileiro pela ratificação pelo Senado da Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância [1] firmada pelos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), na Guatemala, em 2013 [2]. Ademais, a ratificação da Convenção também […]

Convenção Interamericana contra oRacismo

O Instituto Internacional sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade) parabeniza o Estado brasileiro pela ratificação pelo Senado da Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância [1] firmada pelos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), na Guatemala, em 2013 [2]. Ademais, a ratificação da Convenção também significa uma conquista do movimento negro brasileiro que vem participando do fortalecimento e da aprovação da Convenção desde o ano 2000. Desse modo, como um país signatário, o Brasil compromete-se a nível internacional, a combater a intolerância e o racismo, tendo assim, a oportunidade de romper com sua estrutura racista fundacional.

Nesse sentido, uma vez ratificada, a Convenção ganha status de emenda constitucional, dando garantia para que leis infraconstitucionais possam ser contestadas, o que representa abertura de novos caminhos para o debate racial no país. Em matéria de direitos humanos, a possibilidade de mudanças na legislação interna é de suma importância para prevenir, eliminar e punir as violações de cunhos racistas e discriminatórios, provenientes de um contexto histórico no qual a população negra brasileira foi forjada através de políticas de branqueamento e meritocráticas. Vale ressaltar que em seu artigo 5º, inciso 42, a Constituição brasileira torna o racismo crime inafiançável e imprescritível e, em seu artigo 3º, inciso 4, repudia o preconceito e quaisquer outras formas de discriminação.

Lúcia Xavier, Coordenadora Geral da ONG Criola, saúda a ratificação deste acordo pelo Brasil, sobretudo porque se consolida como um instrumento fundamental para o movimento negro e de mulheres negras que estão em constante luta contra os retrocessos, especialmente nesse momento da COVID19 no país. “Justamente no momento em que os governos conservadores avançam contra os direitos, a Convenção pode significar ter mais instrumentos e até mesmo vir a fortalecer o próprio sistema de direitos humanos regional. Será um instrumento político fundamental daqui para frente para o enfrentamento do racismo no Brasil e na região”, avalia.

“Ao ser ratificado pelo Brasil e consolidado na nossa legislação, potencializa o esforço que movimentos negros e de mulheres negras faz há anos para definitivamente erradicar o racismo. Sobretudo o racismo institucionalizado, aquele que não consta de leis, nem de regras nem de políticas, mas é implementado pelo Estado em todas as suas instâncias, todos os dias. Então, a possibilidade de termos esse instrumento contra os ataques conservadores que o atual governo brasileiro faz à população negra é muito bom”, Lúcia Xavier, ONG Criola.

Para Carlos Quesada, Diretor Executivo de Raça e Igualdade, no Brasil há diversas formas de racismo, muitas vezes veladas, mas que diariamente são evidenciadas e comprovadas pelos altos níveis de violência, que são enfrentadas pela população negra no acesso desigual ao mercado de trabalho e às políticas públicas habitacionais, de saúde e de educação. “Dadas as circunstâncias históricas brasileiras, a começar pelo fato de que o Brasil é o país com mais afrodescendentes fora da África, cuja população negra enfrenta graves problemas discriminatórios e de invisibilidade de direitos, a ratificação do presente acordo consolida-se como mais uma possibilidade de reparação e de enfrentamento do racismo estrutural”, ressalta.

Isto posto, é importante mencionar que o racismo faz do povo negro brasileiro um constante número estatístico do sistema carcerário, da pobreza e dos altos índices de suicídio, revelando assim, uma organização sócio-jurídica-midiática estruturalmente e institucionalmente racista. Logo, o legado deste acordo também está em mover as estruturas que fundamentam os órgãos de justiça brasileiro e seus ministérios, arraigadas em manutenção de privilégios regidas por critérios excludentes e marginalizantes. Assim, a intervenção do Estado através desta ratificação, é uma possibilidade de democratização dos direitos com a consolidação de políticas de justiça social.

Lívia Casseres, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, atuante na aprovação do acordo pelo Estado brasileiro, lembra que o Brasil foi uma liderança junto à comunidade internacional para pactuar entre os países da OEA na construção dessa Convenção. Para Casseres, é um reconhecimento da luta histórica do movimento negro brasileiro, sendo um instrumento mais sofisticado e atual para o combate ao racismo. “É uma Convenção que ataca a discriminação indireta e prevê a proibição de políticas públicas com resultados racialmente discriminatórios, como exemplo, temos as políticas de segurança pública”, recorda.

“Temos pela primeira vez um diploma legal que tem a capacidade de enfrentar a complexidade do fenômeno do racismo. É um grande ganho porque é uma Convenção que tem instrumentos jurídicos muito mais sofisticados e refinados, capazes de dar conta das complexidades do racismo que a gente não conseguia enfrentar plenamente com o marco legal que havia antes da ratificação desse acordo no Brasil”. Lívia Casseres, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Em vistas da publicação do acordo, Raça e Igualdade ressalta que para um efetivo combate ao racismo, a implementação da Convenção deve acontecer em consulta com a sociedade civil. Em seu capítulo IV, incisos 4 e 5, está previsto a nomeação de um perito por cada Estado Parte, com funções independentes com a tarefa de monitorar os compromissos assumidos na Convenção. Além disso, será criado um comitê para intercambiar ideias e experiências e examinar o progresso alcançado pelos Estados Partes na sua implementação [3]. Desse modo, a consulta à sociedade civil é um direito, reconhecimento e oportunidade de diálogo do Estado com diferentes setores da sociedade e, principalmente, com o movimento negro brasileiro, para que se elabore e se identifique os desafios no combate ao racismo.

Diante desta nova conjuntura de possibilidades de combate ao racismo, Raça e Igualdade celebra o trabalho do movimento negro diante da luta pela aprovação e ratificação desta Convenção e compromete-se em fortalecer e contribuir no avanço da luta pelos direitos humanos e antirracista no Brasil. Reconhecemos a grande importância deste acordo para a reparação da dívida social e da segurança da população negra que estruturalmente encontra-se em situação de grande vulnerabilidade no país. Assim, recomendamos ao Estado brasileiro que:

1 – Implemente as previsões da Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância em consulta com os diferentes setores da sociedade civil, e principalmente, em diálogo com o movimento negro brasileiro;

2 – Defina estratégias de execução para que os órgãos normativos, executivos e judiciários possam viabilizar ações de cumprimento imediato das medidas promulgadas pela Convenção;

3 – Elabore políticas públicas que visem punir atos racistas e reparar o racismo estrutural com vistas a promoção e igualdade para que a população negra possa acessar políticas afirmativas na área de saúde, trabalho, bem-estar, educação e no sistema político-eleitoral.

 

[1] https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/02/10/senado-aprova-projeto-que-ratifica-texto-da-convencao-interamericana-contra-o-racismo.ghtml

[2] e [3] https://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/interamericantreatiesA-68ConvencaoInteramericanaracismoPOR.pdf

 

 

Junte-se aos nossos esforços

Apoie o empoderamento de indivíduos e comunidades para alcançar mudanças estruturais na América Latina.